quinta-feira, 26 de junho de 2014

OUÇAM NO NETOCAST - CONDOMÍNIO LEGAL - MÁRCIO RACHKORSKY - 24/06/2014 - Condomínio está cobrando uma taxa extra para obras, mas sem passar especificações (Fonte: Rádio CBN)

Um comentário:

  1. A obrigação de pagar as despesas de condomínio está prevista em nosso Código Civil (arts. 1334, I e 1.336, I, CC). São identificadas como despesas ordinárias e extraordinárias
    As ordinárias, estão relacionadas aos gastos rotineiros para manutenção dos serviços comuns e pagamento das despesas administrativas, que mantém o bom estado das coisas comuns e as condições mínimas de habitabilidade e seguridade. Estas despesas devem ser aprovadas na assembléia anual. (art. 1350, do CC)
    As despesas extraordinárias são aquelas originadas das inovações, benfeitorias ou reparações necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas em proveito da edificação (art. 96, CC).
    Já as obras voluptuárias são de mero deleite ou recreio e não aumentam o uso habitual da coisa. Ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, exigem maioria qualificada de 2/3 dos condôminos (art. 1341, I, CC).Se houver interesse de sua parte, queira consultar mais detalhes no novo código civil, dos artigo 1.331 à 1358,especialmente sobre condomínios.

    Getulio Jucá

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