terça-feira, 2 de setembro de 2014

OUÇAM O NETOCAST Nº 409 DE 02/09/2014 – BOLETIM DE DIREITO - PEÇA REDIGIDA POR CLIENTE NÃO TIRA DO ADVOGADO DIREITO A HONORÁRIOS - PATROCÍNIO: NACIONAL CÓPIAS - BRINDES DO NETOCAST - ANUNCIE NO NETOCAST!

2 comentários:

  1. A verdade é: a grande maioria da população não tem o mínimo de conhecimento jurídico, não sabe de seus direitos e deveres! Assim sendo, estão sujeitos a advogados, que não honram com seu dever...e, em uma tentativa desesperada acaba metendo os pés pelas mãos e cometendo erros graves como pensar que tem capacidade postulatória. Embora haja exceções (infelizmente, ao meu ver), como no por exemplo, no direito do trabalho, imaginem se a moda pega? E a população desse país, que tem o oitavo pior índice de alfabetização, segundo pesquisa recente feita pela UNESCO com 150 países, resolvesse peticionar... com certeza veríamos a total "falência" de nosso judiciário, que já se encontra na UTI!
    R.Abdalla

    ResponderExcluir
  2. Com certeza! Advogado é para ser constituído e pago, como todo profissional especializado!
    A representação no âmbito jurídico não pode se dar de outra forma!
    Acerto de preço dos serviços prestados é possível, mas se assumir autor do termo redigido em própria causa para buscar isenção de pagamento, é descabido!

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário e leremos no Bloco "O ouvinte manda a Brasa!"