OUÇAM O NETOCAST Nº 409 DE 02/09/2014 – BOLETIM DE DIREITO - PEÇA REDIGIDA POR CLIENTE NÃO TIRA DO ADVOGADO DIREITO A HONORÁRIOS - PATROCÍNIO: NACIONAL CÓPIAS - BRINDES DO NETOCAST - ANUNCIE NO NETOCAST!
A verdade é: a grande maioria da população não tem o mínimo de conhecimento jurídico, não sabe de seus direitos e deveres! Assim sendo, estão sujeitos a advogados, que não honram com seu dever...e, em uma tentativa desesperada acaba metendo os pés pelas mãos e cometendo erros graves como pensar que tem capacidade postulatória. Embora haja exceções (infelizmente, ao meu ver), como no por exemplo, no direito do trabalho, imaginem se a moda pega? E a população desse país, que tem o oitavo pior índice de alfabetização, segundo pesquisa recente feita pela UNESCO com 150 países, resolvesse peticionar... com certeza veríamos a total "falência" de nosso judiciário, que já se encontra na UTI! R.Abdalla
Com certeza! Advogado é para ser constituído e pago, como todo profissional especializado! A representação no âmbito jurídico não pode se dar de outra forma! Acerto de preço dos serviços prestados é possível, mas se assumir autor do termo redigido em própria causa para buscar isenção de pagamento, é descabido!
A verdade é: a grande maioria da população não tem o mínimo de conhecimento jurídico, não sabe de seus direitos e deveres! Assim sendo, estão sujeitos a advogados, que não honram com seu dever...e, em uma tentativa desesperada acaba metendo os pés pelas mãos e cometendo erros graves como pensar que tem capacidade postulatória. Embora haja exceções (infelizmente, ao meu ver), como no por exemplo, no direito do trabalho, imaginem se a moda pega? E a população desse país, que tem o oitavo pior índice de alfabetização, segundo pesquisa recente feita pela UNESCO com 150 países, resolvesse peticionar... com certeza veríamos a total "falência" de nosso judiciário, que já se encontra na UTI!
ResponderExcluirR.Abdalla
Com certeza! Advogado é para ser constituído e pago, como todo profissional especializado!
ResponderExcluirA representação no âmbito jurídico não pode se dar de outra forma!
Acerto de preço dos serviços prestados é possível, mas se assumir autor do termo redigido em própria causa para buscar isenção de pagamento, é descabido!