quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
OUÇAM O NETOCAST Nº 594 DE 20/01/2016 – BOLETIM DE DIREITO – Juiz da Paraíba considera inconstitucional cota para negros em concurso público (Fonte: Consultor Jurídio - Agregador brNews) – PATROCÍNIO: NACIONAL CÓPIAS – Fechamento temporário do Emporium do Bacalhau - (Musics By: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com e danosongs .com)
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Concordo plenamente com as colocações do Juiz em pauta, embora discorde da atitude de revogar a ocupação do cargo pelo então candidato, que não pode ser objeto de uma decisão imediatista.
ResponderExcluirMas vou mais além, sou terminantemente contra a instituição de cotas para negros, seja em que circunstâncias forem, haja vista que esta passa a ser uma evidência clara e patética, de prática constatada de "racismo"!
Por essa mesma razão, é preciso que existam garantias legais impostas para os afrodescendentes, onde deveria haver uma situação de normalidade!
É uma aberração essa impostura legal, em um País onde a miscigenação racial é uma das maiores que se constata no Planeta, com forte prevalência dos afrodescendentes!
São seres humanos, tão importantes quanto quaisquer outros, e merecem sim, todo o respeito possível.
Sem muitas delongas: "...somos ou não todos iguais perante as leis?" Se sim, pq as cotas? Quem deseja conquistar uma vaga em alguma competição (universidades, concursos) que consiga via capacidade e competência para tal. Pq então a justiça permite está discriminação se afronta à Constituição Federal?
ResponderExcluirAbraço
Jucá
Bom episódio JC. Parece que faz sentido essa interpretação das cotas para os cargos preenchidos via concursos públicos. Resta saber se ela será mantida.
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